Quando entregar a DCTF 2021?
Quando entregar a DCTF 2021?
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até dia 21.07
O que é DCTF 2021?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma das modalidades utilizadas pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo (pagamento, compensação, suspensão ou parcelamento).
Como lançar retenções na DCTF passo a passo?
Declaração das retenções fiscais de CSRF e IRRF na DCTF IRRF: Ao selecionar a Pasta Débitos/Créditos, selecione o Grupo de impostos e contribuições “IRRF”, informe o código de receita, o valor da retenção e as informações da DARF.
É possível enviar DCTF sem certificado?
A Receita Federal editou nesta quarta-feira (2) o Ato Declaratório nº 19, que permite a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mesmo para as empresas que não possuam certificação digital. O ato será publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3).
Quem deve entregar DCTF web em 2021?
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro de 2021. Para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”.
Qual o prazo de entrega da DCTF 2020 outubro?
O prazo para apresentação da DCTF/Mensal sem incidência de multas, relativa ao mês de agosto/2020, será até amanhã, dia 22 de outubro de 2020.
Quem precisa entregar DCTF?
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Ela deve ser enviada mensalmente, sendo utilizada pela Receita Federal para verificar os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento.
O que é a declaração DCTF?
A DCTF é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições.
O que deve ser preenchido na DCTF?
Na DCTF devem constar as informações relativas aos valores devidos dos tributos e contribuições federais (débitos), e os respectivos valores de créditos vinculados (pagamento, parcelamento, compensação etc), relativos ao (à):
Quais os impostos que devem ser informados na DCTF?
Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:
- 1- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- 2- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- 3- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- 4- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
Qual certificado digital para DCTF?
A partir do e-Cac, será possível acessar o certificado digital para entrega do DCTF-Web e somente após o envio dos eventos de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf é que o processo todo se inicia.
Quem deve entregar a DCTF mensal?
https://www.youtube.com/watch?v=8EVjIhmPUcM